Patrimônio |
Sobre bens permanentes adquiridos com recursos do PDDE e de suas ações
Tipo:- Quando é necessário fazer doação de bens permanentes adquiridos com recursos do PDDE e de suas ações agregadas?
Sempre que uma Unidade Executora Própria (UEx) adquirir ou produzir bens permanentes com recursos do PDDE e de suas ações agregadas, deve efetivar a doação dos bens para o patrimônio do município ou estado, conforme a vinculação da escola.
Para tanto, a UEx deve preencher Termo de Doação especificando os bens adquiridos, seus valores monetários, os comprovantes fiscais da compra, bem como a escola beneficiária dos bens, a qual será responsável pela guarda e conservação desse patrimônio. Esse termo deverá ser remetido ao setor da prefeitura ou secretaria de estado de educação, responsável pela gestão patrimonial do ente federado, logo após o recebimento do bem na escola.
Após receber o Termo de Doação, o setor competente deverá, mediante tombamento, incorporar os bens doados ao patrimônio do ente federativo e encaminhar para a escola plaquetas ou etiquetas com os números de identificação patrimonial, as quais deverão ser afixadas nos respectivos bens. Vale destacar que a incorporação do bem ao patrimônio do ente federado não significa que o bem será retirado da escola. Isto só poderá acontecer se a unidade de ensino. Beneficiária do bem for extinta ou paralisada, ou se for considerado que o bem não tem mais utilidade para a escola.
- O que fazer com equipamentos ou mobiliários adquiridos com recursos do PDDE, mas que não tem mais utilidade para a escola?
Se a escola é pública, deve procurar a área de gestão patrimonial do município ou do estado, conforme o caso para se informar dos procedimentos para descarte de bens inservíveis ou para transferência desses bens para outra unidade de ensino. Mesmo que o bem tenha sido adquirido ou produzido com recursos do PDDE ou de suas ações agregadas é possível descartá-lo ou transferi-lo para outra unidade de ensino, desde que seja atestado que o bem é inservível.
A destinação a ser dada ao bem, geralmente, depende de seu estado de conservação, dos custos de manutenção e, caso apresente defeito, das possiblidades e custos de recuperação. Por esse motivo, o órgão patrimonial do ente federado deverá avaliar com a escola se o bem pode ser aproveitado em outra unidade escolar, ou se deve ser alienado ou descartado.
Caso o ente federado não tenha normatizado esse procedimento, pode-se tomar como referência a legislação federal que regulamenta o reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de material no âmbito da Administração. Pública Federal (Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990).