Patrimônio |
DECRETO Nº 05 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Tipo:Art. 1º – Este Decreto regulamenta a aquisição, a incorporação, a armazenagem, a movimentação, o reaproveitamento, a alienação e outras formas de desfazimento na gestão de material, com o objetivo de estabelecer, reordenar e consolidar normas procedimentais e orientações sobre a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único – Respeitadas as disposições de decretos específicos de gestão de veículos oficiais do Município, a regulamentação estabelecida neste Decreto aplica-se, no que couber, aos veículos pertencentes ao Poder Executivo.