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ANEXO IV TERMO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE BENS
Tipo:Decreto Municipal Nº 05 de 24 de janeiro de 2019
Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Rita do Ituêto.
Seção II
Doação
Art. 10 – Entende-se por doação a transferência voluntária da posse e propriedade de material:
I – oriundo de terceiros a órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – entre entidades autárquicas do Poder Executivo;
III – entre entidades fundacionais do Poder Executivo;
IV – entre entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo; e
V – entre Administração Direta e entidades do Poder Executivo.
Art. 11 – Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal a competência de aceitar doação, sem encargo, de material ao Município e autorizar seu recebimento.
Parágrafo único – É admitida subdelegação da competência de que trata este artigo.
Art. 12 – O recebimento de doação será formalizado por meio de processo que contenha, no mínimo, os seguintes documentos:
I – documento firmado pelo doador contendo a sua identificação e manifestação de vontade, bem como a especificação, a quantidade e o valor estimado do material;
II – nota fiscal ou documento que comprove a origem do material; e
III – termo de doação do material; anexo IV
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