Patrimônio |
ANEXO II FORMULÁRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE BENS
Tipo:Decreto Municipal nº 05 de 24 de janeiro de 2019
Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Rita do Ituêto.
CAPÍTULO VIII
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL
Seção I
Movimentação Interna
Art.31 – Entende-se por movimentação interna o remanejamento de material entre unidades do mesmo órgão ou entre secretarias municipais.
Art.32 – A movimentação interna de material permanente será realizada por meio de guia disponível no site oficial.
1º – A guia deverá ser assinada pelos responsáveis pelas unidades de origem e destino.
2º – O Detentor da Carga Patrimônio deverá informar por meio da guia de movimentação de patrimônio – MDP disponível do site oficial da Prefeitura de Santa Rita do Ituêto devidamente preenchida e assinada em três vias (serviço de Patrimônio, detentor anterior e detentor posterior), devendo ser remetida via ao setor de patrimônio em até 05 dias úteis para ser registrada. Anexo II.
Art. 33 – A saída de material de consumo do almoxarifado, ou equivalente, dar-se-á por requisição formal e/ou via sistema, elaborada por servidor autorizado por autoridade competente, indicando quantidade, natureza e especificação do material.
1º – A requisição de material de consumo deverá ser planejada, observada a política de racionalização e estoque mínimo.
2º – A movimentação interna do saldo de material de consumo será efetuada, por meio do sistema de almoxarifado.
3º – Será reintegrado ao estoque o material de consumo não utilizado e devolvido, após avaliação do responsável pela unidade de almoxarifado ou equivalente.
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