Patrimônio |
ANEXO I FORMULÁRIO DE TRANSFERÊNCIA CARGA PATRIMONIAL
Tipo:Decreto Municipal nº 05 de 24 de janeiro de 2019
Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Rita do Ituêto.
CAPÍTULO VI
CARGA PATRIMONIAL
Art. 28 – A carga patrimonial corresponde à relação dos materiais permanentes lotados em determinada unidade administrativa, cujo responsável tem o dever de guarda e conservação dos mesmos.
1º – Sempre que houver substituição do responsável pela guarda e conservação dos materiais permanentes, deverá será preenchido o termo de responsabilidade da carga de bens moveis em três vias, remetida via ao serviço de patrimônio em até 05 dias úteis para ser registrada. anexo I.
2º – Havendo divergência no inventário de transferência de responsabilidade, as ocorrências deverão ser comunicadas formalmente, no prazo máximo de trinta dias contados da realização do inventário, à unidade responsável pelo patrimônio, para a adoção das providências cabíveis.
3º – Reputar-se-á como incondicionalmente aceito o inventário de transferência de responsabilidade, se o substituto não fizer a comunicação de que trata o § 2º.
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